FUNDAÇÃO CULTURA
ARTÍSTICA DE LONDRINA
Edital 001/12-2012
CONCESSÃO DE BOLSAS PARA
FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA - FUNCART
1. DO OBJETO.
1.1 O
presente edital estabelece as regras para concessão de Bolsas Formação e
Produção Artística no âmbito do projeto Dança
nas Escolas desenvolvido pela FUNCART.
2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA
2.1 O
programa de Bolsas para Bolsa de Formação e Produção Artística destina-se a oferecer
bolsas no valor de R$ 320,00/mensais (Trezentos e vinte reais mensais), durante
5 (cinco) meses, para candidatos que preencham os requisitos estabelecidos
neste edital.
2.2 O
presente edital estabelece 1 bolsa a ser preenchida pelo candidato classificado
de acordo com critérios estabelecidos no item 3.2.do presente edital.
3. DA SELEÇÃO.
3.2 A
seleção dos candidatos compreenderá:
a)
Avaliação de curriculum;
b)
Entrevista da comissão de seleção com os candidatos, com a finalidade de
avaliar a formação teórico prática dos mesmos;
c)
A nota final em cada
uma das provas será a média das notas individuais de cada membro da comissão e
deverá variar de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez);
d)
A bolsa será concedida
ao candidato que obtiver as melhores classificações.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1 As inscrições para o
programa de Formação e Produção Artística ocorrerão entre os dias 9 de abril e 7
de maio de 2012.
4.2 Para se inscrever, o candidato
deve preencher a ficha de inscrição disponível na secretaria da Escola
Municipal de Dança, apresentar o curriculum e fotocópias de RG e CPF.
5. DAS ENTREVISTAS.
6.
DOS APROVADOS E
CLASSIFICADOS.
6.1
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7,0
(sete).
6.2
Serão classificados para concessão de bolsa o primeiro colocado aprovado.
6.3 O candidato aprovado e
classificado, será conhecido até o dia 14 de maio de 2012, podendo ser
antecipado o resultado.
6.4 O pagamento das bolsas se
estenderá de julho de 2012 até novembro de 2012, perfazendo 5 parcelas.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1.O recebimento das bolsas NÃO
GERA, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a FUNCART;
7.2.Só serão considerados
inscritos os candidatos que atenderem às exigências deste edital;
7.3.Os candidatos selecionados
deverão assinar um Termo de Compromisso com a FUNCART, no qual se comprometem a
aceitar as normas estabelecidas no presente Edital;
7.4.Situações não contempladas
neste edital serão resolvidas pela Coordenação da Escola Municipal de Dança e
da Escola Municipal de Teatro, ambas locais de estágio, sendo suas decisões
terminativas e não passíveis de recursos.
Londrina, 8 de abril de 2012.
Osvaldo Alves de Lima
Presidente da Funcart
Nenhum comentário:
Postar um comentário